Viajantes que entrarem no Japão deverão instalar aplicativos de localização no smartphone.
Tokyo - Na semana passada, o governo japonês adotou uma nova política de quarentena destinado para todos os viajantes que entram no Japão pelos aeroportos de Haneda e Narita, os dois principais centros aéreos internacionais na área de Tóquio.
Aeroporto de Narita: novas regras para os viajantes respeitarem a quarentena obrigatória. Foto: Pinterest.
A partir do dia 18 de março, o viajantes que entrarem no país deverão instalar três aplicativos em seus smartphones antes de deixar algum dos dois aeroportos internacionais citados acima.
Promulgado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, o novo regulamento é obrigatório para todas as classes de viajantes que chegam ao país: cidadãos japoneses, estrangeiros residentes no Japão e viajantes temporários de negócio/turismo.
Os aplicativos obrigatório são:
* COCOA COVID-19 (Aplicativo de rastreamento de contatos do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência);
* SKYPE (Aplicativo de videochamadas, chamadas de áudio e mensagens);
* OSSMA (Aplicativo de confirmação de localização).
Os três aplicativos, já instalados no smartphone, devem ser usados para confirmar o cumprimento dos 14 dias de auto-quarentena. Todo o viajante vindo do exterior tem que se submeter à quarentena obrigatória antes da sua interação com a população local e antes do seu deslocamento para outros lugares dentro do Japão.
Se durante o processo de verificação o viajante mostrar que não possui um smartphone em mãos ou possui um modelo de smartphone que não permite a instalação dos aplicativos obrigatórios citados, a pessoa será obrigada a alugar um aparelho. O smartphone deve ser alugado dentro do próprio aeroporto internacional do Japão e com os três aplicativos já instalados.
Para as autoridades japonesas, além da verificação dos aplicativos no smartphone, os viajantes deverão assinar uma promessa por escrito no cumprimento dos protocolos. O não cumprimento das recomendações da quarentena obrigatória pode resultar na publicação do nome do infrator nos meios de comunicação do Japão em nível nacional. No caso de estrangeiro, a infração da quarentena pode acarretar na sua deportação, incluindo aqueles que têm o status de residência e que vivem no Japão com visto de trabalho ou estudo.
Espera-se que em breve a exigência seja expandida para os outros aeroportos espalhados pelo arquipélago japonês.
Fonte: Sora News 24.
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