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Tribunal Superior de Justiça do Japão decide que a recusa do casamento homoafetivo é inconstitucional.
Nagoya - O Tribunal Superior de Justiça de Nagoya decidiu na sexta-feira, 7 de março, que o não reconhecimento do casamento de pessoas do mesmo sexo é inconstitucional. Esta já é a quarta decisão de segunda instância de inconstitucionalidade em casos semelhantes no Japão.
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Na última sexta-feira, 7 de março, o Tribunal Superior de Justiça de Nagoya decidiu que o casamento de pessoas do mesmo sexo é inconstitucional no país. Foto: NHK News. |
Um casal de homens na faixa dos 30 anos, moradores da província de Aichi, entrou com uma ação de indenização contra o estado. Eles alegam que as disposições que não reconhecem o casamento de pessoas do mesmo sexo são contrárias da Constituição do país.
O governo central japonês argumentou que o casamento de pessoas do mesmo sexo não está previsto na Constituição.
Em 2023, o Tribunal Distrital de Nagoya decidiu que as disposições são inconstitucionais, mas rejeitou a reividicação de danos morais. Os autores da ação apelaram da decisão. E na última sexta-feira, o Tribunal Superior de Justiça de Nagoya confirmou a decisão do tribunal inferior sobre a inconstitucionalidade das disposições.
O juiz presidente, Nobuhiro Katada, explicou que os casais do mesmo sexo não podem receber benefícios legais e sociais. Katada observou que, especialmente em cuidados médicos, as desvantagens podem afetar diretamente as vidas dos casais e também das crianças que eles podem estar criando.
Katada ressaltou que as disposições em questão carecem de fundamentos razoáveis à luz da dignidade dos indivíduos. Além disso, as disposições discriminam casais do mesmo sexo com base na orientação sexual.
Em relação a ação do casal de homens, o tribunal rejeitou o pedido de indenização, dizendo que a Suprema Corte ainda precisa tomar uma decisão unificada.
Seis ações semelhantes já foram movidas no Japão. Todos os quatro tribunais superiores de justiça decidiram por inconstitucionalidade.
Fonte: NHK News.