Exigir que a pessoa faça cirurgia de mudança de sexo, para ser registrada com um novo gênero, é inconstitucional no Japão.
Tóquio - Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal do Japão decidiu nesta quarta-feira, 25 de outubro, a inconstitucionalidade de exigir que as pessoas sejam submetidas a cirurgia, de remoção de suas funções reprodutivas, para a mudança de sexo. Isso acontece quando uma pessoa deseja mudar legalmente seu gênero no Japão.
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O caso veio à tona quando um cidadão japonês pediu, a um Tribunal da Família, a mudança documental de seu gênero, sem a exigência da cirurgia. Ele alega que a lei atual viola seus direitos humanos e a Constituição do Japão. Essa pessoa, que quer mudar o gênero em seu registro, é um homem de nascença e que agora se identifica como mulher.
Após a análise do pedido, tanto o Tribunal da Família, como o Tribunal Superior, rejeitaram o caso dessa pessoa. Entretanto, a Grande Bancada do Supremo Tribunal de Justiça informou que a exigência do fato viola a Constituição do país. A Bancada ordenou que o Tribunal Superior julgasse novamente o caso.
De acordo com a atual lei japonesa, o gênero de uma pessoa, em documentos oficiais, só pode ser alterado se certas condições forem atendidas: o indivíduo não deve ter mais as funções reprodutivas com as quais nasceu. Isso efetivamente exige que a pessoa seja submetida a uma cirurgia de mudança de sexo.
Esta é a décima segunda vez, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, que uma disposição legal é considerada inconstitucional. A Dieta será forçada a rever a lei.
Uma organização internacional, pesquisadora de comunidades LGBTQ, afirma que o Japão é um dos 18 países que exigem a cirurgia para a mudança legal do gênero. Essa exigência é contestada pela Organização Mundial de Saúde.
Segundo a reportagem da NHK, pelo menos 17 países (incluindo a Argentina e a Dinamarca) permitem que as pessoas transexuais identifiquem o seu gênero legalmente.
Fonte: NHK News.
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