Cadeirante é impedida de embarcar em um voo no aeroporto de Okinawa.
Naha - No início de abril, uma usuária de uma cadeira de rodas elétrica foi impedida de embarcar em um voo em Okinawa. A companhia aérea impediu a cadeirante de seguir viagem, pois os funcionários da empresa não conseguiram visualizar a bateria do aparelho.
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O incidente ocorreu no aeroporto de Naha, província de Okinawa, em 5 de abril. A companhia aérea Peach Aviation recusou-se a transportar a cadeira de rodas elétrica em um voo internacional de Naha para Taiwan.
A passageira notificou a companhia aérea com antecedência, especificando o modelo de cadeira de rodas e o tipo de bateria que é usado. Entretanto, quando a Peach Avation verificou a cadeira de rodas da passageira, não foi possível identificar a bateria porque ela estava escondida atrás de uma tampa de proteção. A visualização e identificação da bateria fazem parte das regras internas da companhia.
O caso levou o Ministério dos Transportes do Japão a notificar as companhias aéreas na segunda-feira, 15 de abril, afirmando que tais inspeções visuais não são necessariamente exigidas. Segundo o Ministério, as normas da lei da aviação permitem aos passageiros declarar as especificações das baterias, através de documentos ou apresentações orais.
A Peach Aviation disse que pediu desculpas à passageira lesada. A empresa pagou a cadeirante por um voo alternativo, viajando em outra companhia aérea.
O ministro dos transportes, Tetsuo Saito, informou na terça-feira, 16 de abril, que o ministério verificará se a Peach Aviation deu considerações razoáveis às pessoas com deficiência. O Ministério emitirá orientações à empresa, se necessário.
De acordo com a Peach Aviation, a empresa irá considerar sua resposta com base na notificação do ministério.
Fonte: NHK News.
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